Monday 12 February 2007

Materialmente vinculativo

Num país excessivamente "jurisdicista", convém fazer umas continhas e lembrar uma coisa óbvia, que outros referiram. Os números finais são os seguintes:

Eleitores: 8 832 628
Abstencionistas: 4 981 015
Votantes: 3 851 613

Abstenção: 56,39%

Votantes: 3 851 613
Sim: 2 238 053
Não: 1 539 078
Votos em branco: 48 185
Votos nulos: 26 297

Quando a percentagem de votantes é inferior a 50%, existe uma condição suficiente para que possamos considerar que o referendo só pode ser materialmente vinculativo, independentemente da taxa de abstenção. Trata-se, claro, de considerar o "pior cenário" possível para o resultado vencedor que cumpra a "condição mínina" que a lei exige para que um referendo seja vinculativo. No caso deste referendo, como foi o Sim o vencedor, temos de perguntar que percentagem teria tido o Sim no "pior cenário" - se os 6.39% de votantes necessários a que o referendo fosse juridicamente vinculativo votassem todos Não. 6.39% de votantes seriam 564 404 votos. Nesse "pior cenário" possível, o Não teria obtido 2 103 482 votos, ainda assim menos que o Sim, com 2 238 053 votos. O Sim teria ganho com 51.67%.

Repito que esta condição é suficiente para acreditarmos que materialmente o resultado só pode ser considerado como vinculativo. Se formos intelectualmente honestos e aceitarmos um muito simples exercício de aritmética, só podemos considerar que o resultado, mesmo não sendo formalmente vinculativo, só pode ser tido como materialmente vinculativo. Neste caso, ao cumprirmos a "condição suficiente" apontada, a substância, necessariamente, fala mais alto do que a forma.

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