Friday 26 January 2007

A incongruência da despenalização assimétrica

[...] Ou seja, e penso ser esta, por exemplo, a posição de Marcelo Rebelo de Sousa, muita gente estaria disposta a despenalizar o acto de abortamento por parte da mulher mas já não tolera que possa existir em Portugal o negócio ou a actividade relacionada com o abortamento.

Percebo a ideia, que alivia e muito a consciência. E penso que a ideia está devidamente ancorada numa separação conceptual e jurídica de duas realidades: a mulher que, em estado de necessidade, recorre ao abortamento (não penalizada) e o agente provocador do mesmo, que consciente e deliberadamente presta à mulher o serviço do abortamento (deveria ser penalizado).

Ora, ainda que essa separação seja legítima e válida, temo que fosse contraditada pela realidade dos factos e nada resolvesse, tendo sobretudo em conta que à excepção do abortamento auto-induzido, o abortamento carece sempre de alguém que o provoque no corpo da grávida. [...]
Vale a pena ler o texto todo de Adolfo Mesquita Nunes, cujos temas se cruzam com o que referi anteriormente.

1 comment:

Unknown said...

Tremenda incongruência, a que se escora em algo tão basilar como a distinção entre merecimento e necessidade da pena como dois graus diferenciados de justificação da tutela penal.

Perceberão, um dia, estimados critícos, que não há neste mundo país habitável com ordenamento diferente. E que por alguma razão assim é.

Votarei sim. Mas prescindindo de bárbaras ignorâncias.