Em resposta ao desafio do Carlos Guimarães Pinto:
1. Concorda com a realização do referendo e a formulação da pergunta?
Não (mas é o que há); não (mas é o que há).
2. Qual a pena que pensa que deveria ser aplicada a mulheres que abortem com 3 meses de gravidez? E 6 meses?
2. Qual a pena que pensa que deveria ser aplicada a mulheres que abortem com 3 meses de gravidez? E 6 meses?
Nenhuma pena; nem aos 6 meses.
3. A partir de que período da gravidez deverá a mulher ser punida criminalmente pelo aborto?
3. A partir de que período da gravidez deverá a mulher ser punida criminalmente pelo aborto?
A partir de nenhum período. Não deve haver qualquer sanção penal para a mulher. Neste ponto, concordo totalmente com o que defende Marcelo Rebelo de Sousa.
4. Considera que o aborto deverá ser realizado e suportado pelo Serviço Nacional de Saúde?
Quem faz um aborto deve pagar por isso, na totalidade, mesmo que tal venha a ser permitido em hospitais públicos. Até às 10 semanas, o aborto é quase sempre feito através de um comprimido que se toma em casa, não havendo necessidade de internamento, pelo que não haverá um impacto significativo na prestação de outros serviços de saúde, caso ele venha a ser incluído no SNS*.
5. Tem algum tipo de oposição moral à prática do aborto?
Pessoal, sim, alguma; sobre terceiros, nenhuma. O aborto é um dilema moral que se coloca sempre no plano pessoal e íntimo. Julgo, contudo, que o Estado não deve ter nada com isso, ou seja, julgo que a questão não deve ser posta num plano legal. Aqui, concordo com Henrique Raposo e Pedro Arroja. Relativamente a terceiros, não me sinto no direito de julgar quem quer que tenha feito um aborto. Já no plano pessoal, o dilema estará sempre presente, logo, haverá necessariamente um lado de oposição. Mas isso é do foro íntimo.
6. Caso o SIM vença e o referendo não seja vinculativo, aceitaria a realização de um novo referendo nos próximos 10 anos?
6. Caso o SIM vença e o referendo não seja vinculativo, aceitaria a realização de um novo referendo nos próximos 10 anos?
Obviamente que sim. E voltaria a dar o meu contributo para que o aborto se mantivesse como um dilema moral do foro íntimo, que não da lei.
7. Caso o NÃO vença e o referendo não seja vinculativo, defenderia a aprovação da lei no parlamento?
Não. Esperaria, todavia, que os defensores do Não que são contra a penalização, por uma vez, agissem de forma coerente e consequente com a posição que têm demonstrado publicamente, a favor da despenalização.
*o fim da ilicitude do aborto permitirá que ele seja feito: i) mais atempadamente; ii) com melhor aconselhamento e acompanhamento psicológico e social para a mulher; iii) com menores riscos para a saúde física e psíquica da mulher; iv) a um custo financeiro (de mercado) mais baixo; iv) com a ajuda de fundos privados, de caridade, que hoje são ilícitos reunir. Assim, ao contrário do que muitos pensam, não é verdade que o fim da ilicitude do aborto só mude algo "na prática", sobretudo para as mulheres em maior estado de necessidade, se houver também uma intervenção e comparticipação do Estado.
O fim da ilicitude do aborto até às 10 semanas, em estabelecimento autorizado, garante, por si só, uma melhoria efectiva de condições para as mulheres que resolvem fazer um aborto. O Sim tem de pegar mais neste argumento e, porventura, considerar que é útil que o Governo se comprometa a não comparticipar o aborto, pelo menos durante a actual legislatura.
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